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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 120/2003 (2.ª série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um empréstimo no montante de Euro 80 000 000, destinado à cobertura parcial do custo do projecto denominado "CP Rolling Stock", que integra a aquisição de material circulante (parte A - Euro 56 000 000) e a modernização de material circulante existente (parte B - Euro 24 000 000);
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional ao visar melhorar a eficácia do transporte ferroviário nacional e a comodidade dos serviços prestados aos utentes;
Considerando o despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação autorizando a contratação da presente operação;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 15 de Outubro de 2002, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto do Banco Europeu de Insvestimento, no montante de Euro 80 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
23 de Julho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade - cobertura parcial do custo do projecto "CP Rolling Stock" - tranche C:
Parte A - aquisição de material circulante,
Parte B - modernização de material circulante existente.
Montante - Euro 80 000 000:
Parte A - Euro 56 000 000;
Parte B - Euro 24 000 000.
Utilização - escalonada, até ao máximo de oito desembolsos, de montante não inferior a Euro 10 000 000, até 24 meses após a data da assinatura do contrato.
Prazo:
Parte A - 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI;
Parte B - 15 anos.
Carência:
Parte A - 10 anos;
Parte B - 7 anos.
Amortizações:
Parte A - em 10 prestações anuais consecutivas;
Parte B - em 8 prestações anuais consecutivas.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, fixa revisível e variável).
Pagamento de juros - trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Gerente - República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI em outros contratos de financiamento.
