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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15153/2009
Declaração de utilidade pública
A Fundação SPES, pessoa colectiva religiosa, n.º 504377388, com sede na Diocese do Porto, concelho do Porto, é uma pessoa colectiva religiosa com carácter perpétuo desde 12 de Dezembro de 1999. Foi constituída por acção dos testamenteiros de D. António Ferreira Gomes, Bispo do Porto, de harmonia com o Código de Direito Canónico, e foi a concessão da sua personalidade jurídica participada, nos termos da Concordata, ao Governo Civil do Porto. Dedica-se a uma actividade de carácter benéfico, educativo e cultural sob inspiração cristã e em referência à dignidade e liberdade do homem.
Desse modo, presta, através da sua acção e da realização de uma pluralidade de actividades como conferências, concursos, jornadas, publicação de livros, tradução de cartas ao Papa, concertos, entre outras actividades de reconhecida relevância, crescentes e importantes serviços à comunidade em especial nos concelhos do Porto, Penafiel e Vila Nova de Gaia.
Coopera, para o efeito, com a Administração local e central e as mais diversas entidades públicas e privadas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 69/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
26 de Junho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
15852009