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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15154/2013
A Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 501347496, com sede na sala 1 da carreira de tiro do Estádio Nacional, em Oeiras, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos previstos na Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Foram ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal e solicitada a emissão de parecer do Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro.
Da análise do processo instruído, concluiu-se que o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal foi extemporâneo, para os efeitos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro. De igual modo, a documentação de suporte ao requerimento foi considerada insuficiente, não tendo sido apresentados, por referência ao artigo 3.º da Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro, os seguintes elementos: prova de que é titular do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública, certidão do registo de pessoa coletiva, atas das reuniões do órgão em que foram aprovados os regulamentos internos juntos ao processo, regulamento de disciplina e ata da reunião em que foi aprovado, documento comprovativo de filiação em organização desportiva internacional reguladora da modalidade, endereço do sítio da internet e listagem nominal dos praticantes desportivos ou documento no qual conste que a federação prossegue uma atividade desportiva que contribui para o desenvolvimento turístico do país.
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, e alterada pelos Decretos-Leis n.º 246/2012, de 13 de novembro, n.º 29/2013, de 21 de fevereiro, n.º 60/2013, de 9 de maio, e n.º 119/2013, de 21 de agosto, e no uso dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro no Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, e que este subdelegou no Secretário de Estado do Desporto e Juventude, através do despacho n.º 7595/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de junho de 2013, relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Assim, com os fundamentos invocados, é indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação dos Arqueiros e Besteiros de Portugal.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
12 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
207402066