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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 167/2001 (2.ª série). - Considerando que a ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., pretende contrair um empréstimo no mercado Schuldschein, no montante de E 35 000 000, junto do ABN AMRO Bank (Deutschland), AG., destinado ao financiamento parcial do projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal;
Considerando que o referido projecto se reveste de grande interesse nacional e regional, o qual tem como principais objectivos:
i) Garantir uma melhor acessibilidade à ilha da Madeira;
ii) Aumentar a operacionalidade e segurança do Aeroporto; e
iii) Possibilitar a efectivação de ligações intercontinentais por aeronaves de grande porte, com efeitos induzidos no desenvolvimento económico-social da Região, atenuando o seu isolamento, particularmente no estímulo a actividades como o turismo, a agricultura e o artesanato e melhorando a rede viária na zona envolvente do Aeroporto;
Considerando o despacho n.º 1582/99, SETF, de 8 de Setembro, que autoriza a contratação deste financiamento;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes n.º 1310/2000, SET, de 23 de Outubro, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.15 do despacho do Ministro das Finanças n.º 25 152/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 2000, a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., no mercado Schulschein, junto do ABN AMRO Bank (Deutschland), AG., no montante de E 35 000 000, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia de 0,2% ao ano.
2 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuantes - ABN AMRO Bank (Deutschland), AG.
Mutuário - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.
Finalidade - Financiamento parcial do projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal.
Montante - Euros 35 000 000.
Prazo - 15 anos.
Amortização - Bullet.
Call option - Parcial ou total, em cada data de vencimento do cupão.
Taxa de juro - EURIBOR, a seis meses.
Pagamento de juros - Semestral e postecipadamente.
Preço de emissão - 99,055%.
Despesas - Euros 25 000.
Taxa de garantia - 0,2%.
Garante - Estado Português.
