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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 169/2001 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras de modernização da via férrea no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar o projecto do caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 140,050, torna-se necessária a eliminação e alteração de áreas de algumas parcelas e ainda a expropriação de novas parcelas para a efectivação desta obra.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.
Considerando o exposto e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 7437/2001 (2.ª série), de 14 de Março, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação da declaração de utilidade pública constante do referido despacho n.º 4764/97 (2.ª série), de 30 de Junho, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterado o antigo desenho n.º 05764, nas partes correspondentes, pelo desenho n.º 07363, que se publica igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
18 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.
Mapa de áreas - Linha do Norte
Subtroço 2.1, Entroncamento-Albergaria dos Doze - Caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 140,050
Distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, freguesia de Caxarias.
Data: 18 de Abril de 2001.
Desenho n.º 07363
Distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, freguesia de Urqueira.
