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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 172/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, e nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Shengen, considero admissível o pedido de extradição para o Reino de Espanha da cidadã espanhola Maria de los Angeles Bañuelos Laso, que também responde pelo nome de Maria Angelines Bañuelos Laso e Angelines Bañuelos Laso por, no âmbito do procedimento abreviado n.º 29/96, do Juzgado de Instrucción n.º 1 de Cervera de Pisuerga, ter sido condenada, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
9 de Julho de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
