Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 180/2001 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura de olival a seguinte organização de agricultores, que prevê nos seus estatutos/pacto social a prática da protecção e ou produção integradas das culturas, preenche os requisitos constantes das alíneas do referido artigo 6.º, n.º 2, e que, para tanto, apresentou ao director-geral de Protecção das Culturas requerimento acompanhado dos documentos exigíveis no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 65/97, de 28 de Janeiro, e nos artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 432/96, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Portaria n.º 946/99, de 27 de Outubro:
AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, associação com sede na Rua de D. Pedro V, 108/112, freguesia de São José, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, com o número de identificação de pessoa colectiva 501396934.
2 de Julho de 2001. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Medeiros Vieira.
