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Ato Original
Despacho n.º 15 231/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director de pessoal do Arsenal do Alfeite, Joaquim Augusto dos Santos, CMG Res, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com obras e com aquisição de bens e serviços, excepto bens para provimento, até ao limite de 1000 contos ou 5000 euros, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário até ao limite de cento e vinte horas anuais por trabalhador;
3) Autorizar a frequência de cursos e outras acções de formação a realizar no País;
4) Autorizar o empréstimo, a pessoal do AA, de ferramentas ou material de inventário afecto à sua direcção, desde que não haja prejuízo para o serviço;
5) Autorizar o abate de material de inventário, ou de ferramentas, por extravio, cujo valor inicial seja igual ou inferior a 100 contos ou 500 euros, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;
6) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal, independentemente da classificação de segurança, em assuntos de natureza corrente, com excepção dos que envolvam responsabilização ou possam pôr em causa a imagem do estabelecimento, ou que tenham de ser submetidas à consideração do vice-almirante superintendente dos Serviços do Material;
7) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades referidas no n.º 6, nas condições aí expressas;
8) Renovar contratos de pessoal e autorizar a sua transição para contratos por tempo indeterminado;
9) Autorizar as progressões;
10) Autorizar as promoções de ajudante de operário a operário e equiparadas;
11) Decidir sobre a justificação invocada para a ausência do domicílio, no caso de visitas domiciliárias para verificação de doença do trabalhador ou do familiar a quem é prestada assistência na doença;
12) Decidir os pedidos de recuperação de um sexto do vencimento perdido, em razão de ausências ao serviço;
13) Determinar a competência dos trabalhadores a juntas médicas que no caso couberem;
14) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
15) Autorizar a acumulação de férias de dois anos consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais;
16) Autorizar o processamento do subsídio familiar a crianças e jovens, por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;
17) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Outubro de 2000, ficando por este meio e nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratificados todos os actos, que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo referido director.
27 de Junho de 2001. - O Administrador, Jorge Beirão Reis.