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Ato Original
Despacho n.º 15 232/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no uso de competência própria, delego no director técnico do Arsenal do Alfeite, Fernando Manuel, CMG ECN, competência para, no âmbito da respectiva direcção, exercer os seguintes poderes:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com obras e com aquisição de bens e serviços, excepto bens para provimento, até ao limite de 1000 contos ou 5000 euros, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário até ao limite de cento e vinte horas anuais por trabalhador;
3) Autorizar a frequência de cursos e outras acções de formação a realizar no País;
4) Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações;
5) Autorizar o empréstimo, a pessoal do AA, de ferramentas ou material de inventário afecto à sua direcção, desde que não haja prejuízo para o serviço;
6) Autorizar o abate de material de inventário, ou de ferramentas, por extravio, cujo valor inicial seja igual ou inferior a 100 contos ou 500 euros, após o cumprimento das formalidades exigidas por lei, regulamento ou instruções vinculativas;
7) Autorizar a aquisição de documentação para a biblioteca;
8) Aprovar os orçamentos de obras externas e de trabalhos eventuais até ao montante de 1000 contos ou 5000 euros;
9) Autorizar a execução de obras constantes de planos previamente aprovados, das obras urgentes (SRU) requisitadas ao abrigo do despacho do ALM CEMA n.º 12/75, de 18 de Fevereiro, e das obras eventuais ou de clientes externos desde que contribuam para a utilização plena de recursos disponíveis no Arsenal;
10) Assinar a correspondência e expedir mensagens para entidades ou organismos do mesmo nível orgânico do Arsenal, independentemente da classificação de segurança, em assuntos de natureza corrente, com excepção dos que envolvam responsabilização ou possam pôr em causa a imagem do estabelecimento, ou que tenham de ser submetidas à consideração do vice-almirante superintendente dos Serviços do Material;
11) Praticar os actos de administração ordinária relativos aos assuntos tratados na correspondência e mensagens recebidas das entidades referidas no n.º 10, nas condições aí expressas;
12) Praticar os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura da correspondência oficial, em assuntos técnicos sobre a alimentação de energia eléctrica e respectivo equipamento (EDP), com a Direcção de Infra-Estruturas (DI), Direcção de Transportes (DT) e Base Naval de Lisboa (BNL) e ainda com empreiteiros, sobre obras, equipamentos ou materiais, bem como fiscalizar e receber as obras e os trabalhos, em representação do dono da obra, independentemente do limite de competência contido no n.º 1);
13) Analisar, instruir e decidir todas as exposições, requerimentos, reclamações e recursos relacionados com as competências ora delegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Outubro de 2000, ficando por este meio e nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ratificados todos os actos, que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo referido director.
27 de Junho de 2001. - O Administrador, Jorge Beirão Reis.