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Ato Original
Despacho n.º 15 248/2002 (2.ª série). - Considerando que Manuel Caramalho Gonçalves Zão, titular da categoria de oficial de matança de 2.ª classe da carreira de oficial de matança, pertence ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e entretanto extinto pelo Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que, na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, requereu o regresso à actividade, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se:
1 - Manuel Caramalho Gonçalves Zão é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Manuel Caramalho Gonçalves Zão ... Oficial de matança ... Oficial de matança de 2.ª classe ... Funcionário ... 8 ... 207
2 - Enquanto se encontrar a aguardar o regresso à actividade, o referido funcionário mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
17 de Junho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública.
