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Ato Original
Despacho n.º 15261-C/2024
Torna-se pública a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Castanheira de Pera, aprovada pela Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
Primeira Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Castanheira de Pera e respetivo organograma, publicado através do Despacho n.º 672/2013, na 2.ª série, n.º 7, do Diário da República de 10 de janeiro de 2013
Artigo 1.º
São alterados os artigos 22.º e 70.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, nos termos seguintes:
«Artigo 22.º
[...]
3 - Constituindo subunidades orgânicas flexíveis, funcionam ainda na direta dependência da Divisão de Administração Autárquica, as seguintes secções:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços;
h) Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente.
[...]
Artigo 70.º
Competências do serviço de Ambiente e Salubridade
Compete a este serviço:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) [...]
i) [...]
j) (Revogada.)
k) (Revogada.)
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
o) [...]
p) [...]
q) (Revogada.)
r) [...]
s) [...]
t) (Revogada.)
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
dd) [...]»
Artigo 2.º
São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais os seguintes artigos 56.º-A, 56.º-B, 56.º-C e 56.º-D.
«Artigo 56.º-A
Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços
A Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços compreende o seguinte serviço:
a) Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços
Ao responsável pela Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas na respetiva Secção.
Artigo 56.º-B
Competências da Secção de Gestão, Utilização e Limpeza de Espaços
Compete a este serviço:
a) Supervisionar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município que lhe forem afetos por ordem superior e coordenar as respetivas atividades;
b) Supervisionar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza e inerente manutenção de recintos/espaços sob a responsabilidade do município e que lhe forem afetos por ordem superior, aquando da realização de eventos;
c) Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando, nomeadamente, a sua utilização, higiene e limpeza, bem como diligenciando no sentido de ser assegurada a sua conservação e funcionamento;
d) Estabelecer instrumentos de controlo de gestão, utilização e limpeza dos indicados espaços;
e) Gerir todo o material necessário à realização das suas competências, promovendo também as diligências no sentido da aquisição, manutenção e segurança dos mesmos;
f) Identificar e comunicar aos serviços competentes para a sua resolução, as carências existentes relativamente aos espaços objeto da sua intervenção;
g) Assegurar outras funções, que lhe sejam cometidas, dentro do enquadramento legal aplicável.
Artigo 56.º-C
Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente
A Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente compreende o seguinte serviço:
a) Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente
Ao responsável pela Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente compete a coordenação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas na respetiva Secção.
Artigo 56.º-D
Competências da Secção de Apoio a Manutenções Gerais e aos Serviços de Ambiente
Compete a este serviço:
a) Assegurar o contacto com as entidades que garantem o fornecimento de água em baixa, de recolha de resíduos sólidos, de saneamento e de drenagem de águas residuais prestado à população, promovendo junto das mesmas, nomeadamente, a resolução de questões nesse âmbito;
b) Assegurar, quanto ao depósito de resíduos, incluindo a reciclagem, verificações periódicas e diligenciando junto das entidades competentes no sentido da resolução de situações desconformes, assim como de assuntos no âmbito da matéria em causa que careçam de resolução;
c) Realização de vistorias em infraestruturas e espaços da responsabilidade do município, a indicar superiormente, promovendo a resolução de desconformidades, a fim de garantir as boas condições dos mesmos;
d) Apresentar propostas ao município para melhoria dos serviços na área do ambiente e salubridade;
e) Gerir, quando aplicável, a recolha seletiva de resíduos em eventos e iniciativas promovidos ou participados pelo município;
f) Promover ações de sensibilização na área do ambiente e salubridade;
g) Acompanhar e controlar, na sua esfera de competências, a qualidade ambiental através de fiscalização e de vistorias, designadamente, no que diz respeito a poluição sonora e visual;
h) Zelar, na sua esfera de competências, pela aplicação do Regulamento Geral do Ruído;
i) Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
j) Emitir pareceres, na sua esfera de competências, sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
k) Acompanhar, vistoriar e resolver, na sua esfera de competências, as queixas de insalubridade;
l) Contactar e interagir com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
m) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental, com vista à resolução de problemas detetados e ao estabelecimento de ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;
n) Intervir e dar o devido encaminhamento, na sua esfera de competências, a questões relativas ao ambiente e às águas, quer de consumo quer residuais, quer para fins lúdicos;
o) Diligenciar no sentido do encaminhamento de resíduos (não RSU), tais como madeiras, sofás, plásticos, entre outros, bem como a emissão das respetivas guias de transporte;
p) Colaborar em campanhas relativas, nomeadamente, ao devido encaminhamento de resíduos (não RSU);
q) Prestar apoio ao município nas leituras e na verificação de consumos quer de água para consumo ou rega, quer de eletricidade, bem como na substituição de contadores de eletricidade, água e de outras questões relacionadas com esta matéria, estabelecendo contacto com as entidades competentes.
r) Encaminhar para os serviços municipais competentes situações desconformes detetadas na área do ambiente, bem como de mau funcionamento de infraestruturas e espaços da responsabilidade do município e, quando aplicável, efetuar a gestão de pessoal para a realização de pequenas intervenções;
s) Supervisionar trabalhos relacionados com a remoção de resíduos de grandes dimensões e monos, bem como colaborar na planificação da realização desse trabalho e respetiva publicitação do plano a executar;
t) Prestar apoio na gestão de recursos humanos para realização de limpezas urbanas;
u) Assegurar outras funções que lhe sejam cometidas dentro do enquadramento legal aplicável.»
Artigo 3.º
Anexo II - Organograma
É alterado o anexo II constante do artigo 71.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, o qual, já alterado, é publicitado infra.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ou no dia 1 de janeiro de 2025, se aquela data for anterior a esta última.
ANEXO II
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