Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 291/2006
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que os motoristas Fernando Rodrigues dos Santos e Joaquim Estevam Arroteia, que prestam serviço no meu Gabinete, fiquem autorizados a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 80% do vencimento fixado na tabela salarial para as respectivas categorias, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma legal e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do despacho conjunto n.º 15/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 1999.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de Julho de 2006.
5 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
