Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 15 296/2000 (2.ª série). - Tendo em conta a transferência para a Direcção-Geral de Transportes Terrestres das competências relativas à execução do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR) e do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), no domínio da formação de condutores, operada pelo Decreto-Lei n.º 76/2000, de 9 de Maio, que alterou o Decreto-Lei n.º 77/97, de 5 de Abril, e a Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro;
Considerando ainda que se torna conveniente adoptar medidas tendentes a aproximar os serviços dos utentes:
Determino o seguinte:
1 - Delego nos directores das delegações de transportes engenheiro António Fernando Pereira de Lima, licenciado Manuel do Rosário Coutinho, arquitecta Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra e licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues a competência para emitir e revalidar os certificados de formação de condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas.
2 - Ficam os directores de serviços referidos no número anterior autorizados a subdelegar nos respectivos chefes de divisão as competências neles delegadas.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes acima referidos, no âmbito das competências ora delegadas.
10 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Jorge Jacob.