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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 305/2002 (2.ª série). - Assinala-se durante o ano de 2002 o 150.º aniversário da criação do actual Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Por decreto datado de 30 de Agosto de 1852 e assinado pela Rainha D. Maria II foi criado o então denominado "Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria", sendo a sua primeira orgânica definida por decreto de 30 de Setembro do mesmo ano.
O Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, criado a partir do Ministério do Reino, abrange, desde a sua génese até aos nossos dias, amplos e variados domínios de actuação, seguindo de perto o evoluir do processo histórico e mantendo intacta, até hoje, a característica de ser origem e motor das grandes obras que ao longo dos tempos determinaram e influenciaram o progresso económico e social do País.
A recente publicação do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, consagrando a Orgânica do XV Governo Constitucional, determina a criação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Assim, determino:
1 - A criação, no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, de uma comissão executiva, abreviadamente designada por comissão, com o objectivo de coordenar e executar o Programa das Comemorações dos 150 Anos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
2 - A comissão funcionará nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério, sob directa dependência do Gabinete do Ministro.
3 - O apoio logístico, administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento da comissão ora criada é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério.
4 - A comissão é presidida pela licenciada Maria Teresa Sacarrão Andrade Gomes de Azevedo Menezes, secretária-geral-adjunta do ex-MEPAT, que exercerá o cargo em regime de destacamento, sendo a este exercício reconhecido o interesse público, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sem prejuízo da manutenção do estatuto e remunerações inerentes ao cargo.
5 - À presidente da comissão executiva compete:
5.1 - No domínio da gestão corrente:
a) Coordenar a execução do programa de actividades definido no meu despacho de 12 de Junho de 2002;
b) Representar a Comissão sempre que tal seja necessário;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao prosseguimento das atribuições da comissão;
d) Apresentar superiormente o relatório final de execução, no prazo de 30 dias após a conclusão das actividades da comissão.
5.2 - No domínio da gestão de pessoal:
a) Propor superiormente a afectação de pessoal necessário ao exercício das funções desempenhadas pela comissão;
b) Autorizar e justificar as respectivas faltas, ausências, impedimentos e férias, seguidas ou interpoladas.
5.3 - No domínio da gestão financeira - propor superiormente a realização das despesas correspondentes à boa e cabal execução do programa de actividades.
6 - A comissão cessa as suas funções após a apresentação do relatório final.
7 - São revogados os seguintes despachos:
Despacho n.º 13 883/2001 (2.ª série), do Ministro do Equipamento Social, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 4 de Julho de 2001;
Despacho n.º 17 157/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de Agosto de 2001;
Despacho n.º 21 279/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 2001.
12 de Junho de 2002. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.
