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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 322/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, define o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento e avaliação para o 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III). Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma, os gestores de cada uma das intervenções operacionais sectoriais são apoiados por uma unidade de gestão, cuja composição é definida, nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma, por despacho do membro do Governo responsável pela intervenção em causa.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 da mesma disposição, determino:
1 - É a seguinte a composição da unidade de gestão do Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação, integrado no QCA III:
a) Gestor do Programa Operacional Ciência, Tecnologia e Inovação, que preside;
b) Gestor do Eixo Prioritário 2 do Programa Operacional;
c) Um representante da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia;
d) Um representante da Agência de Inovação;
e) Um representante da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica-Ciência Viva;
f) Representantes de outras entidades com as quais o Programa Operacional venha a concluir contratos-programa.
2 - Em função da natureza dos assuntos tratados, o gestor da intervenção operacional poderá convidar a participar nos trabalhos da unidade de gestão representantes de entidades relevantes ligadas ao sistema científico e tecnológico.
4 de Julho de 2000. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.
