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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 338/2001 (2.ª série). - I - No uso da autorização conferida por despacho do Primeiro-Ministro de 5 de Julho de 2001 e ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no assessor administrativo do Gabinete do Primeiro-Ministro, Dr. Fernando Soto Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete que lhe sejam distribuídos e assinar a correspondência respectiva;
2) Autorizar os actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimento que delas careçam;
3) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, a favor de individualidades designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
4) Autorizar a emissão de requisições de transportes para deslocações no País e no estrangeiro, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o subsequente processamento das respectivas ajudas de custo, no quadro das deslocações de serviço autorizadas;
5) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
6) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afectos ao Gabinete;
7) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
8) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
9) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;
10) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
11) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas que decorram em território nacional;
12) Autorizar funcionários a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
13) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços de Apoio do Gabinete, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
14) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos da residência oficial, bem como da frota automóvel afecta ao Gabinete, e nas suas manutenção e conservação;
15) Autorizar a movimentação de fundos permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais;
16) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal que devam ser enquadradas no âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88 e que onerem as dotações orçamentais correspondentes às rubricas 01.01.06 e 01.02.05.
II - Ao abrigo das disposições acima citadas (n.º I) e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego a competência para a autorização e realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite de 5000 contos.
III - O Dr. Fernando Soto Almeida fica igualmente designado para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
IV - Este despacho produz efeitos a partir desta data.
5 de Julho de 2001. - O Chefe de Gabinete, João António Fernandes Pedroso.