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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 378/2000 (2.ª série). - Enquanto não se encontrar definido o novo sistema remuneratório dos órgãos sociais das empresas do sector empresarial do Estado, e considerando a necessidade de proceder à actualização daquelas remunerações, com efeitos a 1 de Janeiro de 2000, determino:
1 - Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989, é fixado em 529 000$00 o valor padrão a vigorar em 2000.
2 - De acordo com o preceituado no n.º 7 da referida resolução, os indicadores enunciados no seu n.º 3, correspondentes às contas de 1998, para efeitos da distribuição das empresas por grupos em 2000, são os constantes do anexo a este despacho.
11 de Julho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
ANEXO
Indicadores actualizados a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto
a) Empresas não financeiras:
b) Empresas financeiras:
I - Bancos
II - Seguradoras