Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 379/2000 (2.ª série). - Preparativos finais para a introdução do euro nos Ministérios das Finanças e da Economia. - A introdução da moeda única, o euro, será a mais importante mudança estrutural efectuada, alguma vez, a nível comunitário. Sendo uma questão de alcance geral, este movimento afectará decisivamente todos os agentes económicos. Pelo exposto, numerosas alterações foram concretizadas ao nível da administração pública financeira, máxime, nos Ministérios das Finanças e da Economia.
Mais do que um problema, a introdução do euro foi considerada pelos diversos serviços dos Ministérios das Finanças e da Economia como um desafio, durante o decorrer do período transitório, o que permitiu o repensar de opções e procedimentos que, não tendo directamente a ver com a introdução da nova moeda, eram necessários para uma melhor competitividade.
Foram já produzidos diversos textos legislativos e regulamentares para uso da Administração Pública e em especial da financeira no que respeita às opções fundamentais tendo em consideração a introdução do euro. O conjunto dessas medidas constitui a base de um todo harmonioso, em termos de normas e de princípios, para o progresso de integração no seio da União Europeia de que a UEM é uma fase fundamental.
Exemplos disso são o despacho n.º 10 590/97, de 2 de Outubro, do Ministro das Finanças, que contempla o plano de transição da administração pública financeira para o euro, o despacho n.º 6393/98, de 18 de Abril, do mesmo Ministro, que refere a adaptação dos sistemas informáticos fiscais e introduz disposições complementares ao primeiro, a instrução n.º 5/97, da Comissão de Normalização Contabilística, que se refere à contabilização dos efeitos da introdução do euro, o despacho n.º 238/98-XIII, de 8 de Junho, que estabelece as orientações fundamentais a adoptar na área alfandegária e impostos especiais sobre o consumo, o Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, harmonizando o que necessitava de ser harmonizado no que diz respeito à legislação monetária e cambial e regulamentando, numa primeira apreciação, as matérias respeitantes aos indexantes e aos arredondamentos, e, finalmente, o Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, que introduz as necessárias adaptações ao Código Civil, ao Código das Sociedades Comerciais, ao Código dos Valores Mobiliários e a outros diplomas de natureza civil, comercial e financeira, essenciais para a adopção do euro pelos agentes económicos.
Assim, para se operar esta substituição, optou-se por um cenário gradual que consiste, como o nome indica, na introdução gradual e faseada da nova moeda nos sistemas e procedimentos de ambos os Ministérios.
Tendo sido adoptada uma aproximação gradualista, torna-se agora necessário proceder às alterações finais no sentido da adopção da nova moeda, tendo como fundamento de acção o ambiente pós-período transitório. O sistema adoptado, além de permitir a atempada preparação para o novo ambiente monetário, permitiu uma racionalização das despesas e de esforços, não prejudicando, antes incentivando acções efectuadas pelos sujeitos privados nesse sentido.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Economia com a finalidade de ultimar a fase final de introdução do euro nos serviços de ambos os Ministérios.
2 - O grupo de trabalho terá como mandato a análise da situação actual, devendo propor todas as medidas que considere necessárias relativamente aos preparativos finais da introdução do euro nos dois Ministérios, funcionando como fórum de discussão e de coordenação entre os diversos serviços, centralizando as posições dos Ministérios no âmbito do grupo de trabalho interministerial para a introdução do euro na Administração Pública, sendo interlocutor dos Ministérios perante a Comissão Nacional do Euro.
3 - O grupo de trabalho será coordenado pelo Dr. Carlos Lobo, representante do Ministério das Finanças e do Ministério da Economia na grupo de trabalho interministerial para a introdução do euro na Administração Pública da Comissão Nacional do Euro, e terá um representante da Administração Geral Tributária, um representante da Direcção-Geral do Tesouro, um representante da Direcção-Geral do Orçamento, um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e um representante do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.
12 de Julho de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.