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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 396/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica ao Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), e a Portaria n.º 601/2004, de 3 de Junho, as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da DGRHE, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril.
O presente despacho define as equipas multidisciplinares internas, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2004 e, bem assim, do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Assim:
1 - São criadas as seguintes unidades que funcionarão como equipas multidisciplinares internas no âmbito da DGRHE:
a) O Gabinete de Planeamento e Qualidade;
b) O Núcleo de Gestão e Avaliação;
c) O Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d) O Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
e) O Gabinete de Profissionalização do Pessoal Docente e Apoio Técnico.
2 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2004, de 28 de Abril, as equipas a que se refere o número anterior caracterizam-se do seguinte modo:
2.1 - Gabinete de Planeamento e Qualidade:
a) O Gabinete de Planeamento e Qualidade é uma equipa multidisciplinar criada na dependência directa do director-geral, à qual compete criar instrumentos e melhorar os processos de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em articulação com a Secretaria-Geral, bem como o apoio documental e informativo aos serviços da DGRHE.
b) Tem como objectivos:
O desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos de gestão, numa perspectiva de melhoria da qualidade dos serviços e produtos que disponibiliza;
A organização e o funcionamento de uma biblioteca de documentação técnica e de bases de dados bibliográficos nas áreas de interesse dos serviços da Direcção-Geral;
O estudo, a análise prospectiva e o planeamento estratégico do desenvolvimento dos recursos humanos;
A preparação do plano de actividades;
A preparação do relatório anual de actividades da DGRHE;
A elaboração de indicadores de gestão que permitam a gestão previsional e integrada dos recursos da Direcção-Geral;
A recolha de dados e a elaboração de indicadores que permitam uma gestão mais eficaz;
A melhoria dos serviços da DGRHE, fomentando o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas de gestão que suportem a implementação de processos de qualidade;
A gestão dos financiamentos da formação do pessoal docente;
Promover a adopção de modelos de auto-avaliação que conduzam ao diagnóstico do desempenho dos serviços, com vista ao desenvolvimento de uma cultura de serviço público orientado para o cidadão e de uma gestão estratégica voltada para a qualificação e responsabilização das pessoas e para o desenvolvimento de práticas de comparabilidade institucional e pedagógica.
c) O estatuto remuneratório do chefe do Gabinete de Planeamento e Qualidade é equiparado ao de director de serviços.
d) Prevê-se que o período de duração desta equipa seja de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimento dos objectivos estabelecidos.
2.2 - Núcleo de Gestão e Avaliação:
a) O Núcleo de Gestão e Avaliação constitui uma equipa multidisciplinar, agregada ao Gabinete de Planeamento e Qualidade, que tem como competência central a gestão e coordenação centralizada, em articulação com o GGF, dos financiamentos das acções de formação do pessoal docente, a dinamização da aplicação do sistema integrado de avaliação da Administração Pública (SIADAP) e a manutenção do diálogo com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, como núcleo da reforma do Ministério da Educação (NAR - ME).
b) Tem como objectivos:
O acompanhamento criterioso da gestão dos financiamentos comunitários.
A criação de suportes de gestão e de informação;
A implementação e acompanhamento do SIDAP e a avaliação desse processo;
A apresentação de propostas de modernização dos serviços.
c) O estatuto remuneratório do chefe do Núcleo de Gestão e Avaliação é equiparado ao de chefe de divisão.
d) Prevê-se que o período de duração desta equipa seja de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimentos dos objectivos estabelecidos.
2.3 - No âmbito da Direcção de Serviços de Recrutamento do Pessoal Docente é criado:
O Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, cuja área de actuação se circunscreve ao pessoal docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
O Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, cuja área de actuação se circunscreve ao pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
O Gabinete de Profissionalização do Pessoal Docente e Apoio Técnico.
a) Ao Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e ao Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário compete, no que se refere às respectivas áreas de actuação:
A definição de critérios orientadores em matéria de recrutamento e mobilidade do pessoal docente;
A definição, em cada momento, das necessidades dos quadros de pessoal docente, tendo em conta as necessidades e tendências prospectivas sobre o emprego público dos docentes;
A realização das acções de recrutamento e mobilidade, por concurso, do pessoal docente das escolas do continente, com vista ao normal desenvolvimento do ano escolar;
A recolha e tratamento de toda a informação referente ao movimento anual do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino não superior e realizar as acções de recrutamento e mobilidade, por concurso, do pessoal docente das escolas do continente, com vista ao normal desenvolvimento do ano escolar;
A programação e a realização do recrutamento, por concurso, do pessoal docente para o ensino português no estrangeiro;
A organização e actualização permanente dos quadros de pessoal das escolas da rede pública, em articulação com a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Informática;
A colaboração nos estudos necessários ao acompanhamento e actualização dos normativos sobre recrutamento e selecção de pessoal docente;
A emissão de pareceres sobre todas as matérias que tenham de ser articuladas com o recrutamento e selecção;
Os esclarecimentos às questões colocadas pelos docentes e pelos estabelecimentos de ensino sobre assuntos relacionados com o regime de recrutamento.
b) Ao Gabinete de Profissionalização do Pessoal Docente e Apoio Técnico compete:
Promover e assegurar a gestão das acções de formação, designadamente as acções relativas à profissionalização em serviço dos docentes;
Organizar a rede anual de instituições de ensino superior para a profissionalização em serviço de docentes;
Proceder à recolha de informação necessária ao tratamento estatístico das colocações dos docentes e aos esclarecimentos colocados pelos docentes e pelos estabelecimentos de ensino sobre questões relacionadas com o regime de recrutamento e, bem assim, dar parecer sobre todas as matérias que tenham de ser articuladas com o recrutamento e selecção.
c) Os Gabinetes referidos nas alíneas anteriores têm como objectivo essencial assegurar a colocação anual atempada do pessoal docente de modo a viabilizar o funcionamento normal dos estabelecimentos de ensino não superior.
d) O estatuto remuneratório do chefe do Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, do chefe do Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário e do chefe do Gabinete de Profissionalização de Pessoal Docente e Apoio Técnico é equiparado ao de chefe de divisão.
e) Prevê-se que o período de duração destas equipas seja de um ano, prorrogável por iguais períodos, devendo o despacho de prorrogação basear-se numa avaliação do cumprimentos dos objectivos estabelecidos.
3 - Nos termos das mesmas disposições legais, designo os seguintes funcionários para chefiarem as equipas que se indicam, com efeitos a partir desta data:
a) Licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa - Gabinete de Planeamento e Qualidade;
b) Engenheira Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano - Núcleo de Gestão e Avaliação;
c) Ana Maria Pais Almeida Ferreira Almeida - Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d) Licenciada Emília Fernandes Pires Correia - Gabinete de Recrutamento do Pessoal Docente dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
e) Licenciada Laura Maria Nobre da Silva F. Braga - Gabinete de Profissionalização do Pessoal Docente e Apoio Técnico.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Julho de 2004. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
