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Ato Original
Despacho n.º 15 400/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos da alínea h) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3 do despacho n.º 13 862/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Junho de 2002, do n.º 5 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, e ainda das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o conselho geral do Instituto que emitiu parecer favorável unânime:
1:
a) Delego nos actuais presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria e director da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha competência para, após os despachos iniciais de abertura dos concursos e ou autorização de recrutamento, praticarem todos os actos necessários ao recrutamento e provimento do pessoal docente das respectivas escolas;
b) Subdelego nos mesmos presidentes e director competência para autorizar a deslocação ao estrangeiro do pessoal docente das respectivas escolas, desde que haja cobertura orçamental.
2 - A delegação e subdelegação de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Nos actos praticados deve ser feita a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Trimestralmente será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
5 - O presente despacho não abrange a competência referente à dispensa de serviço e equiparação a bolseiro.
6 - São ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 pelos actuais presidentes dos conselhos directivos e director das escolas superiores integradas, no âmbito definido pelo presente despacho.
24 de Junho de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.
