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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15446/2008
A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão. Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, João António, ex-soldado (n.º 101/58) de 2.ª classe, nascido a 28 de Dezembro de 1937.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.