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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 454/2000 (2.ª série). - Os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) decorrem da Lei de Bases de Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) e constitutem os instrumentos essenciais para a organização dos espaços florestais ao nível regional.
Considerando que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas atribui uma importância nuclear aos planos regionais de ordenamento florestal e tendo em atenção as atribuições da Direcção-Geral das Florestas enquanto autoridade florestal nacional e as suas competências específicas para a harmonização dos conceitos e metodologias a que estes planos deverão obedecer, determino que o director-geral das Florestas assuma a responsabilidade directa e pessoal na coordenação e na dinamização do processo de elaboração e adopção dos planos regionais de ordenamento florestal.
12 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.
