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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 464/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 10 639/2005 (2.ª série), de 18 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), licenciado Luís Manuel dos Santos Pires, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Emitir todos os formulários previstos no Regulamento (CE) n.º 1606/98, do Conselho, de 29 de Junho;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.3 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.5 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Autorizo o director-geral da ADSE a subdelegar nos subdirectores-gerais e directores de serviços as competências por mim subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo director-geral da ADSE.
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha.