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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 465/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 10 639/2005 (2.ª série), de 18 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, licenciado João Paulo Barata Catarino Tavares, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.2 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.4 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
1.5 - Aprovar os planos de alienação a título gratuito de equipamento informático desajustado às necessidades do Instituto de Informática a favor de entidades referidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 153/2001, de 7 de Maio, e alienar os mesmos equipamentos nos termos daqueles planos e do referido diploma.
2 - Autorizo o presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática a subdelegar em qualquer dos vogais do conselho e directores de serviços/projectos as competências por mim subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados quer pelo conselho de direcção do Instituto de Informática quer pelo seu presidente,
4 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
