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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 468/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Administração Educativa, Dr. Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
Direcção-Geral da Administração Educativa;
Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento cuja orientação em matéria de indicadores de educação e ensino deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Educação;
Inspecção-Geral de Educação cuja intervenção em matéria de natureza pedagógica deverá ser articulada com a Secretária de Estado da Educação;
Direcções regionais de educação em matérias relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e escolas do ensino básico e secundário, e seus agrupamentos, no respeitante à gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
2 - Delego ainda:
2.1 - As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.
2.2 - As competências para autorizar alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
18 de Junho de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
