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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 469/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado António Borges Balão, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;
c) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
e) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
f) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
g) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os directores-gerais;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
k) Despacho dos assuntos correntes relativos a grupos de trabalho ou comissões, bem como serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete;
l) Despacho de assuntos relativos a funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, designo a licenciada Marina Guerra Peliz Ribeiro Antoine Collot, adjunta do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 - São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito definido no número anterior, desde 6 de Abril de 2002.
18 de Junho de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
