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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15470/2012
1 - Na sequência do determinado no despacho n.º 175/MDN/2012, de 20 de julho, e tendo em especial atenção a alínea d) do seu n.º 30, nos termos do qual foi concedido o prazo de 10 dias úteis para que o German Submarine Consortium (GSC) se pronunciasse sobre o montante complementar devido a título de penalidades;
2 - Tendo-se determinado que tal montante é devido, por força da necessidade de atualização do valor dos submarinos por um período adicional, nos termos do parecer jurídico do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, como fundamentado no n.º 25 do despacho suprarreferido:
Nestes termos, determino o seguinte:
a) Com base nos fundamentos elencados no despacho n.º 175/MDN de 20 de julho, designadamente os elencados nos n.os 26 a 28, e na sequência da omissão de pronúncia em sede de audiência prévia, fica o GSC notificado do dever do pagamento da penalidade adicional, no montante de (euro) 6930 até à data contratualmente prevista para a receção definitiva do segundo submarino. Se, naquela data, o GSC for titular de créditos sobre o Estado Português decorrentes do contrato de aquisição e respetivas adendas ou aquisições complementares, poderá declarar a compensação entre esses créditos e a importância devida a título de penalidades;
b) Na ausência de pagamento no prazo referido, o Estado Português pode proceder à execução de caução prestada no âmbito do contrato de aquisição, nos termos admitidos na respetiva cláusula 7.ª;
c) Para efeitos do referido nas alíneas anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, delego no diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, major-general Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para assinar a notificação a dirigir ao GSC.
21 de novembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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