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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 474/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego, com a faculdade de subdelegar, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr. Bernardo Marques Carnall, a competência para autorizar despesas relativas à execução da medida "Sistema de informação de gestão", inscrita na Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio, Lei de Programação Militar, até aos limites referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.
2 - Mais delego a competência para autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução da mencionada medida e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados pelo secretário-geral que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de Julho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
