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Ato Original
Despacho n.º 15 483/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego na licenciada Maria do Céu Varandas Fernandes, coordenadora de investigação criminal a exercer funções no Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
4) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
5) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
6) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
7) Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
8) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto, nos termos do Código do Trabalho (artigos 79.º a 83.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e artigos 147.º a 156.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho);
9) Autorizar deslocações em serviço;
10) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de Euro 100, no máximo mensal de Euro 350.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
4 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Santos Cabral.
