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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 484/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho proceder à construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Santo Varão e Formoselha, na freguesia de Formoselha, no concelho de Montemor-o-Velho, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996.
Considerando a natureza e interesse público do projecto, bem como os objectivos subjacentes ao mesmo, nomeadamente a implantação de um sistema de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos, que irá servir um vasto conjunto de povoações, com claros benefícios para a qualidade de vida das mesmas e das condições ambientais existentes;
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, nomeadamente quanto à necessidade e adequabilidade da solução proposta;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho de Montemor-o-Velho não obsta à concretização do projecto;
Considerando o teor favorável do parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado a:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da mesma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Integração paisagística desta infra-estrutura na envolvente;
Utilização, com eventual beneficiação, dos acessos existentes, sem abertura de novos acessos:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção da ETAR de Santo Varão e Formoselha, na freguesia de Formoselha, no concelho de Montemor-o-Velho, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
26 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
