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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 492/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
b) Autorizar deslocações em serviço e o processamento das despesas resultantes das mesmas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao serviço do mesmo;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
l) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho;
m) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
n) Decidir sobre o procedimento a seguir, até aos limites dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
o) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Março de 2005 pelo chefe do meu Gabinete.
27 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
