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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 155-A/2024
O Banco Português de Fomento, S. A. (BPF) dispõe de um conselho consultivo, composto por um mínimo de 10 e um máximo de 20 representantes de stakeholders relevantes para a atividade do BPF devidamente qualificados e independentes e por outros membros de reconhecido mérito científico e técnico, a serem designados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, e dos artigos 25.º e 26.º dos Estatutos do BPF.
Não tendo ainda sido designados os membros do referido conselho consultivo do BPF impõe-se agora, em cumprimento das mencionadas disposições legais, proceder a essa designação.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/2020, de 7 de setembro, e dos artigos 25.º e 26.º dos Estatutos do BPF, o Ministro da Finanças e o Ministro da Economia e do Mar determinam:
1 - Designar como membros do conselho consultivo do BPF:
a) Guilherme Pereira d'Oliveira Martins, que preside ao conselho consultivo;
b) Álvaro Cordeiro Dâmaso, em representação do Governo Regional dos Açores;
c) Catarina Castro, em representação do Governo Regional da Madeira.
d) Presidente da Associação Portuguesa de Bancos, Vítor Augusto Brinquete Bento;
e) Presidente da Direção do Instituto Português de Corporate Governance, João de Almada Moreira Rato;
f) Fausto Costa Gomes de Brito e Abreu;
g) Filipe Duarte Santos;
h) Isabel Braga da Cruz;
i) Jorge Vasconcellos;
j) José Luís Alvim;
k) Manuel de Herédia Caldeira Cabral;
l) Maria José Sousa;
m) Pedro Oliveira;
n) Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis;
o) Rosário Maurício Ribeiro Macário.
2 - O mandato dos membros do conselho consultivo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do BPF, é de três anos civis.
3 - O exercício das funções de membro do conselho consultivo do BPF, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do BPF, não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação, quando aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 7 de dezembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
317222336