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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 504/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do Decreto-Lei n.º 182/97, de 25 de Julho, subdelego no presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Educação, licenciado José António Coelho Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - No âmbito da gestão de pessoal:
a) Determinar a suspensão preventiva de funcionários, agentes ou outro pessoal arguido em processo disciplinar;
b) Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado, em regime de direito privado, incluindo da pena de cessação do contrato;
c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, em caso de urgente conveniência de serviço devidamente fundamentada;
d) Autorizar licenças sem vencimento por um ano por circunstâncias de interesse público e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.2 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar a realização de despesas com execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 200 000;
b) Designar a pessoa que, nos pedidos de actualização de rendas de prédios ocupados pelos Serviços Sociais, deva receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo;
1.3 - No âmbito da gestão corrente dos serviços - autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços Sociais que tenham carácter confidencial ou reservado;
1.4 - No âmbito da execução dos programas do PIDDAC:
a) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse Euro 200 000 e processos de concursos de obras cuja base de licitação não exceda o mesmo valor, quando estejam integrados no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados;
b) Aprovar autos de recepção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento.
2 - Autorizo também o presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais a subdelegar nos vogais e restante pessoal dirigente e de chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, com excepção daqueles a que se refere a alínea a) do n.º 1.2 e a alínea a) do n.º 1.4, nos termos que entender convenientes para o bom funcionamento dos serviços, devendo comunicar ao ora delegante os despachos de subdelegação feitos.
3 - A delegação de competências conferida pelo presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas e específicas por mim definidas.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais desde 14 de Março de 2005 no âmbito dos poderes agora delegados
23 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
