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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 512/2002 (2.ª série). - Foi-me remetida a informação n.º 18/DG do director-geral do Orçamento, de 28 de Maio de 2002, acerca do subdirector-geral licenciado João António dos Santos da Silva Rodrigues.
A natureza e gravidade dos factos relatados nessa informação, que são causa de uma incompatibilidade insanável relativamente a dirigentes dos serviços sob a sua responsabilidade, bem como relativamente aos restantes subdirectores-gerais, provocaram uma perda de confiança irreparável por parte do director-geral e de mim próprio, com impossibilidade superveniente de, na área sob a sua responsabilidade, garantir a execução das orientações superiormente definidas.
Ouvi pessoal e previamente o subdirector-geral referido, em 26 de Abril e 22 de Maio últimos, sobre os factos e suas consequências, dando-lhe conhecimento da óbvia impossibilidade de continuar a exercer as suas funções.
Apesar destas duas audiências orais, foi dado cumprimento formal ao disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, sob a forma de audiência escrita, tendo sido remetidas ao interessado cópias da informação do director-geral e do projecto de despacho.
Nas audiências referidas não foram apresentados quaisquer factos que pudessem alterar a situação descrita ou conduzir a uma solução diferente da prevista.
Assim:
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 344/98, de 6 e Novembro (lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento), dou por finda a comissão de serviço do subdirector-geral licenciado João António dos Santos da Silva Rodrigues, com efeitos a partir da presente data, pelos fundamentos e factos relatados na informação do director-geral do Orçamento, acima referenciada, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, dada a impossibilidade superveniente de, na área sob a sua responsabilidade, garantir a execução das orientações superiormente definidas.
20 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
