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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15513/2010
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e no despacho n.º 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite fixado para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito deste despacho, até à data da sua publicação.
11 de Outubro de 2010. - O Chefe de Gabinete, Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita (por delegação do Secretário de Estado, nos termos do despacho n.º 6496/2010, de 13 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).
25772010