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Ato Original
Despacho n.º 15534/2011
Manda o Chefe da Repartição de Pessoal Militar, no uso da subdelegação de competências do Exmo. Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, por delegação recebida de S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011, atento ao despacho de 3 de Outubro de 2011 de
S. Exa. o General CEME, após despacho de 3 de Outubro de 2011, de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado sobre Oficio da DGPRM, os alunos do 36.º CFS do Serviço de Saúde abaixo descriminados, que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Complemento de Formação, que confere o grau de licenciatura, ingressam no QP em 1 de Outubro de 2011, com a data de antiguidade no posto de Ingresso no Quadro Permanente antecipada para 01OUT2009, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 8.º do capítulo ii das disposições comuns do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
São inscritos na lista geral de antiguidade do respectivo quadro especial nos termos do artigo 177.º, ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º, ambos do EMFAR.
O 1SAR aluno ingressa no QP com o posto de 2SAR, graduado no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do artigo. 167.º do EMFAR, percebe a remuneração correspondente à posição remuneratória em que se encontrava naquele posto, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009 de 14 de Outubro.
8 de Novembro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
205336875