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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 537/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo despacho n.º 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, objecto de rectificação pelo despacho n.º 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, e a pedido de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Minicípios da Ria, S. A., declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das sete parcelas de terreno, sitas na freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, identificadas no quadro e plantas anexos ao presente despacho, com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 77/DSJ/2000, de 20 de Junho, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
As parcelas destinam-se às obras de construção do emissário de Albergaria-a-Velha, integrado no interceptor norte do Sistema de Saneamento da Ria de Aveiro, concessionado à requerente SIMRIA, S. A.
Nos termos do artigo 18.º do mesmo Código, a SIMRIA, S. A., poderá ocupar as faixas marginais dos prédios vizinhos das parcelas de terreno abrangidas pela expropriação, numa largura variável de acordo com as necessidades de execução dos projectos das obras.
13 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Interceptor norte
Troço: emissário de Albergaria-a-Velha
Mapa de expropriação
