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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1557/2004 (2.ª série). - De acordo com o despacho conjunto n.º 1030/2003, de 31 de Outubro, que criou a Central de Compras.MDN, constitui competência nuclear desta estrutura a promoção da capacidade negocial do Ministério da Defesa Nacional (MDN) junto do mercado, enquanto entidade adquirente ou locadora de bens e serviços não militares, competindo aos órgãos e serviços centrais do MDN (OSC), Estado-Maior-General das Forças Armadas e os ramos das Forças Armadas o dever de colaboração com aquela estrutura de projecto, designadamente facultar todas as informações e documentação necessária.
Como referendado no órgão superior, a implementação da Central de Compras é faseada, estando a decorrer a primeira etapa, com que se visa melhorar as condições de aquisição de um conjunto de bens e serviços.
Assim, e na sequência dos trabalhos que vêm sendo desenvolvidos e tendo em vista a plena consecução dos objectivos propostos, determino o seguinte:
1 - Os OSC do MDN devem consultar a Central de Compras.MDN sempre que, durante o corrente ano, pretendam adquirir ou locar bens ou serviços enquadráveis nas categorias a seguir identificadas:
a) Material de informática e de telecomunicações (por exemplo, PC, impressoras, servidores, telefones, centrais telefónicas, etc.);
b) Material de escritório (por exemplo, fotocopiadoras, faxes, etc.);
c) Mobiliário de escritório (por exemplo, secretárias/mesas, cadeiras, armários, etc.);
2 - Os OSC do MDN devem, natural e igualmente, consultar a Central de Compras.MDN sempre que pretendam modificar as condições contratuais vigentes ou celebrar novos contratos, renovar ou propor a extensão dos mesmos, bem como procedimentos de idêntico efeito (v.g., acordos, protocolos, etc.), seja qual for o âmbito dos bens e serviços a adquirir ou a locar.
3 - Dê-se conhecimento ao Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, ao Secretário-Geral do MDN, ao director da Central de Compras.MDN e aos directores-gerais ou equiparados da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, da Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa, da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, do Serviço de Polícia Judiciária Militar e ao presidente da direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.
12 de Janeiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.