Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1557/2018
Artigo único
Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que o militar em seguida mencionado passa à situação de reserva, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
SMOR MELECA 029295 J, Vítor Manuel Pereira do Nascimento, GCEMFA - 2017-12-10
23 de janeiro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.
311103117