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Ato Original
Despacho n.º 15571/2014
O Presidente do Conselho Administrativo no uso da faculdade que lhe foi delegada pelos membros do Conselho Administrativo e de acordo com artigo 37.º do CPA, subdelega, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, no Vice-presidente José Abílio de Oliveira Coimbra e Vale, para autorizar a realização de despesas e respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade de gestão.
A subdelegação referida produz efeitos reportados a 21/05/2013.
16 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, Alcides José de Sousa Sarmento.
208309161