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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 579/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, delego no secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, procurador-geral-adjunto Dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira:
1) As competências que me são atribuídas por aquela Lei Quadro, na redacção da referida Lei Orgânica n.º 4/2004, exceptuando as constantes dos artigos 17.º, 18.º, 23.º, n.º 2, 32.º, n.º 4, e 33.º, n.º 2, desse diploma, bem como, no que se refere ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, as do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, e, quanto ao Serviço de Informações de Segurança, as constantes do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 245/95, de 14 de Setembro;
2) Com poderes de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para, relativamente ao respectivo gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e ao Serviço de Informações de Segurança, praticar todos os actos decisórios relacionados com o regime legal da realização de despesas públicas, nos termos do artigo 27.º e até aos limites estabelecidos pelo n.º 3 do artigo 28.º, com a faculdade constante da alínea i) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 77.º, todos do mesmo Decreto-Lei n.º 197/99;
3) Igualmente com poderes de subdelegação, as competências para, no âmbito mencionado nos números anteriores, praticar actos relativos à contratação de pessoal, designadamente:
a) Os previstos nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio; e
b) Os previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com redacção do Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
O presente despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa no âmbito das competências aqui delegadas.
5 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
