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Ato Original
Despacho n.º 15 580/2006
Curso de licenciatura em Protecção
Civil - Adequação do ciclo de estudos
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia do Mar, de Peniche, e considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-150/2006, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Protecção Civil, objecto de adequação no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Mar, em Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 1524/2004, de 31 de Dezembro, alterada pelo despacho n.º 4410/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2006, cuja estrutura curricular se anexa:
Artigo 1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Protecção Civil passa a ter a composição constante dos anexos do presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são as fixadas pelo regulamento n.º 87/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de Junho de 2006.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
21 de Junho de 2006. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia do Mar
Curso de Protecção Civil
Grau de licenciatura
Área científica predominante do curso: Protecção de Pessoas e Bens
QUADRO N.º 1
1.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º semestre
QUADRO N.º 3
3.º semestre
QUADRO N.º 4
4.º semestre
QUADRO N.º 5
5.º semestre
QUADRO N.º 6
6.º semestre
ANEXO II
Licenciatura em Protecção Civil
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado
QUADRO N.º 1