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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 665/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de conferir maior operacionalidade aos serviços do Instituto do Consumidor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;
Considerando o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro:
1 - Delego na directora de serviços a dirigir o Departamento de Estudos de Mercado, licenciada Maria do Céu Fonseca Relvas da Costa, relativamente ao pessoal que lhe está afecto, os poderes que me são conferidos pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações legais de participação, comprovação e verificação da doença;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Autorizar deslocações em serviço dentro do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 500 contos.
2 - A referida dirigente pode subdelegar nos chefes de divisão os poderes que lhe são conferidos, desde que favoráveis a uma melhor gestão das competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 195/93, de 25 de Maio.
3 - São ratificados os actos praticados até à entrada em vigor do presente despacho pela supramencionada dirigente, no âmbito das competências agora subdelegadas.
4 - O presente despacho entra em vigor após publicação no Diário da República.
6 de Junho de 2000. - O Presidente, em regime de substituição, Joaquim António Carrapiço.
