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Ato Original
Despacho n.º 15 676/2006
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho n.º 10 874/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2006, delego e subdelego na directora de serviços de Gestão de Veículos do Estado, licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com reparações de veículos até ao montante de Euro 2949;
b) Assinar o expediente, ou a correspondência, necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
c) Autorizar o abate de veículos e designadamente, mas sem limitar, a sua reafectação, a sua alienação ou o desmantelamento sempre que a alienação já não se justifique;
d) Classificar os veículos como tendo ou não interesse para o parque de veículos do Estado, autorizar a sua remoção, emitir e assinar as declarações de levantamento comprovativas de que se encontram ao serviço público e assinar todos os impressos necessários à sua legalização em nome do Estado;
e) Autorizar a atribuição de veículos automóveis, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro;
f) Na qualidade de presidente das comissões de hastas públicas de viaturas, emitir e assinar tudo o que se mostre necessário ou conveniente para a efectivação das mesmas e, designadamente, mas sem limitar, assinar os impressos para averbamento da propriedade em nome do adquirente, as credenciais de autorização de levantamento dos veículos e os autos de venda;
g) Emitir e assinar os autos de venda por ajuste directo;
h) Autorizar deslocações em serviço.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão e técnicos superiores, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea b) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de Abril de 2006, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo.
4 de Julho de 2006. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
