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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15687/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 16 de maio de 2012, que aprovou as plantas parcelares n.os CXCO 2 1 E 201 01 a 08 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra do IC 3 - Condeixa/Coimbra (IP 3/IC 2) - lote 3 - quilómetro 5 + 025,596 ao quilómetro 7 + 076,863 - lote 3 2 1 e a resolução de expropriar aprovada pela deliberação n º 249/19/2012, de 16 de maio, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n º 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n º 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n º 2037, de 19 de agosto de 1949, e da base 18 aprovada pelo Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Ascendi Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S A , e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12 º do Código das Expropriações.
16 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa - DUP
Subconcessão do Pinhal Interior
IC 3 - Lanço Condeixa/Coimbra (IP 3/IC 2) do quilómetro 5 + 025,596 ao quilómetro 7 + 076,863
206547111