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Ato Original
Despacho n.º 1570/2003 (2.ª série). - No uso das competências delegadas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, sob o n.º 1386/2002, ratifica-se o despacho IPVC-P-19/2002, de 18 de Julho, pelo qual se exonera das funções de director da Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença o Doutor José Guilherme Leitão Dantas, e aduz-se-lhe o fundamento necessário, que, por mero lapso, dele não consta, conforme o disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
O Doutor José Guilherme Leitão Dantas tinha, em princípio, um currículo apropriado às funções para que foi nomeado. No entanto, a forma como foi desenvolvendo a sua actividade directiva demonstrou, logo de início, proporcionar mal-estar e não ser facilitadora do diálogo e do bom relacionamento entre a direcção e a comunidade escolar.
Enquanto director da ESCE, manteve sempre uma relação de permanente e infundado conflito com a totalidade do corpo docente da Escola e com a grande maioria dos alunos, motivado, designadamente, pelo facto de não demonstrar qualquer abertura para com eles colaborar nas normais actividades da instituição, bem como pela não implementação de órgãos de gestão e de funcionamento da ESCE, previstos na lei, como o conselho pedagógico, e por todos solicitada.
Além desta sua conduta, que o levou à incompatibilização total com docentes e discentes, os quais, por sucessivas vezes e formas diversas, manifestaram o seu profundo descontentamento com a situação até se indisponibilizarem para continuar a colaborar com um director com esta postura, o Doutor José Dantas revelou, ainda, manifesta incapacidade para inserir e integrar a actividade da ESCE no tecido social, político e económico do próprio meio e com ele estabelecer o relacionamento imprescindível à prossecução dos objectivos da Escola.
Com rigoroso respeito pela autonomia da ESCE, fomos acompanhando a situação sem nos coibirmos de, sempre que tal entendemos oportuno, lembrar às partes a necessidade e urgência de se instituir um clima de cooperação, sem o qual a Escola se veria impedida de cumprir a sua missão.
Os factos, no entanto, demonstraram que esta nossa mensagem não foi assumida. O ano lectivo terminou com, por um lado, o director a propor a substituição integral do corpo docente, professores, alguns dos quais estavam desde a primeira hora no desenvolvimento do projecto do qual a ESCE nasceu, por outro, a totalidade dos docentes e discentes e alguns colaboradores administrativos reclamando a demissão do director.
Assim, e por estas razões, foi dispensado o director do exercício de funções, prosseguindo-se o trabalho de estabilização da Escola com a nomeação de uma nova direcção, de modo que a ESCE se encontre com a missão que socialmente lhe está entregue - a de formar bons técnicos na área das Ciências Empresariais.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.
