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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15702/2010
A emergência pré-hospitalar conheceu um forte desenvolvimento nos últimos anos, materializado no crescimento de meios operacionais, de recursos humanos e da resposta aos cidadãos.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM) entra agora num novo ciclo em que o essencial da acção deve centrar-se na consolidação dos meios, na formação e na diferenciação profissional.
Este novo enquadramento necessita de uma abordagem diversa ao nível da gestão. A execução de novas orientações aconselha a introdução de alterações na composição do órgão directivo da entidade que coordena a emergência pré-hospitalar. A presente exoneração não coloca em causa as qualidades profissionais e pessoais dos exonerados, nem o desempenho das funções que tiveram a seu cargo, executadas com dedicação e mérito.
Assim:
1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, aplicável ex vi do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 220/2007, de 29 de Maio, exoneram-se, com fundamento na conveniência de serviço acima referida, os licenciados Abílio António Ferreira Gomes, Altino Armelim Sá de Almeida e José Pedro Godinho Oliveira Lopes dos cargos de presidente e vogais do conselho directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., respectivamente.
2 - O presente despacho produz efeitos após 6 de Outubro de 2010.
12 de Outubro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
203801098