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Ato Original
Despacho n.º 15 736/2006
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, e no das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho n.º 12 227/2006 (2.ª série), de 12 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego na subdirectora regional da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspectora superior Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado Alho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar a actuação do DRED;
2) Dirigir e coordenar a actuação das delegações regionais compreendidas na área de jurisdição da Direcção Regional do Algarve, na parte relativa à emissão de documentos;
3) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados na área da Direcção Regional do Algarve e aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas nos artigos 141.º e 144.º do mesmo diploma;
4) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
5) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
6) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas na alínea g);
7) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
8) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
9) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
10) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência, nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
11) Decidir sobre a emissão, renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março;
12) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e coordenar os respectivos procedimentos;
13) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
14) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas;
15) Dirigir o coordenar a actuação do NRRA.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional do Algarve que se enquadrem nas competências ora conferidas.
12 de Junho de 2006. - O Director Regional, José van der Kellen.
