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Ato Original
Despacho n.º 15737/2011
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Patrícia Fialho Pereira Janeiro Lobo Vilela licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Autorizo que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Patrícia Fialho Janeiro Lobo Vilela, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011.
5 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.
205354338