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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 742/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 325/96, de 2 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - Por não ter sido esgotada a verba disponível para o anterior período de candidatura ao subsídio extraordinário às associações de estudantes do ensino superior, a verba total disponível para a atribuição de subsídios extraordinários no 3.º período de 2000, cuja candidatura deverá ser entregue até 31 de Agosto de 2000, é de 16 528 458$00.
2 - No 3.º período de 2000 serão apoiadas actividades que promovam a integração dos estudantes e projectos de implementação ou consolidação de um plano de contabilidade organizada.
3:
a) Em relação às actividades que promovam a integração de estudantes, serão apoiadas actividades das associações que promovam:
i) A integração dos estudantes deslocados;
ii) A integração dos estudantes provenientes de outros países;
iii) A integração dos estudantes que se matriculam pela primeira vez.
b) Estão excluídas de apoio quaisquer actividades lúdicas, nomeadamente as que sejam organizadas por ocasião das recepções ao caloiro.
4 - Os projectos de implementação ou consolidação de um plano de contabilidade organizada apenas serão apoiados em 25% do total das despesas devidamente orçamentadas, com um mínimo de 50 contos e o máximo de 500 contos.
5 - Não serão consideradas candidaturas que não apresentem outras fontes de financiamento no valor mínimo de 50% do total orçamentado.
6 - Não será atribuído subsídio a mais de uma actividade por cada associação de estudantes.
5 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado da Juventude, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
